Política
Ainda conforme o artigo 4 da matéria, competirá à Secretaria Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU) a fiscalização da aplicabilidade da lei. “Além da fiscalização que deverá ser realizada pela SMCCU, a unidade de saúde também deverá fazer a sua parte, fixando a seguinte matéria em locais visíveis do estabelecimento, a fim de que este benefício a favor da sociedade seja divulgado”, finalizou o vereador.
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Câmara sanciona lei que proíbe cobrança de caução em hospitais de Maceió
07 de Fevereiro de 2012 15:28
Foto: Amanda Farias/Arquivo
O presidente da Câmara Municipal de Maceió, vereador Galba Novaes (PRB), promulgou, nessa segunda-feira (6), a lei de número 6.110/2012, que proíbe a cobrança de caução ou depósito de qualquer natureza em hospitais da rede privada, para possibilitar a internação de pacientes em situação de urgência e emergência.
A ação do Legislativo municipal foi publicada nesta manhã de terça-feira (7), no Diário Oficial do Município, o que faz com que a nova lei, de autoria de Novaes, entre em vigor a partir de hoje. De acordo com o texto da matéria, caso fique comprovado o pagamento da caução, o hospital será obrigado a devolver o valor cobrado em dobro ao paciente.
O texto ainda detalha as punições previstas para unidades de saúde que violarem a lei. Elas variam desde uma multa no valor de mil reais, até o descredenciamento do hospital ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ainda a cassação do alvará de funcionamento concedido pela Prefeitura de Maceió.
O texto ainda detalha as punições previstas para unidades de saúde que violarem a lei. Elas variam desde uma multa no valor de mil reais, até o descredenciamento do hospital ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ainda a cassação do alvará de funcionamento concedido pela Prefeitura de Maceió.
“É um absurdo permitir que diante de um momento tão difícil e delicado o hospital ainda cobre até vinte mil reais do paciente para que este seja internado. Temos que priorizar a vida e preservá-la. Já tomei conhecimento de casos em que o valor referente à caução foi cobrado em espécie”, contou o autor da lei, Galba Novaes.
Ainda conforme o artigo 4 da matéria, competirá à Secretaria Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU) a fiscalização da aplicabilidade da lei. “Além da fiscalização que deverá ser realizada pela SMCCU, a unidade de saúde também deverá fazer a sua parte, fixando a seguinte matéria em locais visíveis do estabelecimento, a fim de que este benefício a favor da sociedade seja divulgado”, finalizou o vereador.
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